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Fachin manda para casa presos do grupo de risco da Covid-19

Medida vale para quem estiver no semiaberto em unidades prisionais superlotadas e que não tenha cometido crimes com violência ou grave ameaça

Pleno.News - 17/12/2020 15h25 | atualizado em 17/12/2020 16h13

Ministro Edson Fachin, do STF Foto: STF/Nelson Jr.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira (17), um habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronavírus que estejam cumprindo pena em regime semiaberto, em unidades prisionais superlotadas na pandemia – desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com essa determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com esta decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático; deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para a Covid-19.

O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos do novo coronavírus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a disseminação da doença ou se houver atendimento médico no local.

Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que queria o regime domiciliar estendido a todos os que estão presos em locais superlotados, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

A decisão liminar foi tomada sem submissão ao plenário em razão do calendário apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que, apesar da urgência da matéria, não haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma, após o recesso do Judiciário.

No despacho, Fachin levou em consideração a incidência de casos de covid-19 entre a população carcerária e os servidores do sistema penitenciário.

– Os presídios são foco de contágio para o novo coronavírus – escreveu.

O ministro também observou a “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação”, em caso de contração da doença, e lembrou que a população carcerária não foi incluída como grupo prioritário no plano nacional de imunização apresentado pelo governo federal.

– Cuida-se de proteger uma população privada de liberdade, pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior [do] que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urgência em tutelar direitos fundamentais, em especial a saúde e a vida, dessa parcela da população carcerária – diz um trecho da decisão

A decisão vale para presos:

Do grupo de risco em caso de contágio pela covid-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);

Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;

Que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

*Estadão

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