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Fachin leva ao plenário do STF ação sobre religião na psicologia

Norma do CFP tem sido utilizada para perseguir profissionais cristãos

Leiliane Lopes - 08/04/2026 15h15

Ministro Edson Fachin Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que limita o uso de crenças religiosas na prática profissional. A análise havia começado no dia 27 de março e será reiniciada no plenário físico da Corte, ainda sem data definida.

O julgamento trata de duas ações que questionam a Resolução 7/2023 do CFP, norma que estabelece regras para a atuação de psicólogos com base no caráter laico da prática psicológica. Até a suspensão, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado.

A resolução determina que psicólogos devem trabalhar com fundamentos científicos e éticos. Entre as regras, está a proibição de utilizar religião como técnica terapêutica, associar métodos da psicologia a crenças religiosas ou usar a fé como estratégia de divulgação profissional.

A norma também estabelece que a religiosidade pode ser considerada no atendimento, quando fizer parte da experiência pessoal do paciente.

Uma das ações, a ADI 7.426, foi apresentada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Os autores afirmam que as restrições ferem a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana. Segundo os autores, não existe incompatibilidade entre psicologia e religião, e impedir essa relação violaria direitos garantidos pela Constituição.

A segunda ação, ADI 7.462, foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife. Nesse caso, os autores defendem a validade da resolução, mas pedem que o STF deixe explícita sua compatibilidade com a liberdade religiosa.

No voto apresentado antes da suspensão, Moraes defendeu a constitucionalidade da norma. O ministro afirmou que as restrições tratam apenas da atuação profissional e não interferem na liberdade religiosa fora do ambiente de trabalho.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram a favor da validade da resolução. Para os órgãos, as regras buscam evitar proselitismo religioso no atendimento psicológico e garantir que a prática profissional siga critérios científicos.

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