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Fachin declara decreto de armas de Bolsonaro inconstitucional

Ministro alegou que não há comprovação científica de aumento da segurança com aumento das armas de fogo

Paulo Moura - 12/03/2021 11h11 | atualizado em 12/03/2021 11h43

Ministro Edson Fachin, do STF Foto: Agência Brasil/Nelson Jr.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou como inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a posse de armas. O voto de Fachin sobre o tema foi apresentado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (12), no início do julgamento de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

– Reconheço, declarando a inconstitucionalidade. Fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade – declarou o ministro.

Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira (19) para apresentar o voto no plenário virtual. Em sua decisão, Fachin ainda alegou que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros”.

– Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança – declarou.

No julgamento virtual, o STF analisa a ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega inconstitucionalidade no decreto de Bolsonaro. A ação afirma que as medidas facilitam “de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns e fere a Constituição Federal”.

O QUE DIZ O DECRETO
O governo federal publicou em fevereiro um pacote de quatro decretos que alteraram pontos do Estatuto do Desarmamento. As medidas flexibilizaram as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs, categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores.

De acordo com o governo, as alterações foram feitas para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”.

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