Ex-PGR pede ao STF que arquive ação sobre matar Gilmar Mendes
Em 2019, Rodrigo Janot revelou que quase atirou no ministro do STF, mas que seu dedo indicador "ficou paralisado"
Henrique Gimenes - 03/12/2021 16h43 | atualizado em 03/12/2021 17h27
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive uma apuração aberta após ele ter falado que levou uma arma até o prédio do STF, em 2017, com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes. O relato foi feito por Janot no livro Nada Menos que Tudo, lançado em 2019.
Na ocasião, o então ex-procurador relatou à Veja que, em maio de 2017, esteve muito próximo de matar o ministro Gilmar Mendes, crítico da Lava Jato. Janot chegou a ir armado a uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele mataria Mendes e depois tiraria a própria vida.
– Tudo na vida tem limite. Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer. Esse ministro costuma chegar atrasado às sessões. Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de 2 metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: “Isso é um sinal”. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte – contou Janot.
Após a declaração, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma investigação contra Janot tendo por base a Lei de Segurança Nacional (LSN). No entanto, a defesa do ex-PGR decidiu acionar a Corte nesta quinta-feira (2) para pedir o arquivamento citando, entre os argumentos, a revogação da LSN.
– Investiga-se, nos autos de origem, fatos que não configuram quaisquer delitos, seja porque se trata de condutas que jamais ultrapassaram a esfera de cogitação do paciente [Janot], seja porque os tipos penais vislumbrados no início do presente feito foram derrogados por lei posterior – diz o pedido dos advogados de Janot.
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