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Ex-dirigente do PSOL perde ação no STF contra Nikolas e Zema

Políticos eram acusados por ato com Jair Bolsonaro no início do ano

Monique Mello - 08/11/2024 15h17 | atualizado em 08/11/2024 16h38

Nikolas Ferreira Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prosseguimento de uma ação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por peculato, ou seja, se apropriar de recursos públicos para empregá-los de maneira irregular.

Caberá agora à Procuradoria-Geral da República a decisão de recorrer.

A segunda turma da Corte suspendeu a ação no último dia 28 de outubro. Em março deste ano, o ministro Nunes Marques já havia determinado o arquivamento do pedido de investigação contra os políticos.

A autora do pedido é a ex-presidente do diretório estadual do PSOL em Minas Gerais, Sara Azevedo. Ela acusava Zema e Nikolas de se apropriarem de recursos públicos para empregá-los durante o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, no dia 25 de fevereiro.

– Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em especial protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no crime de peculato, em sua forma consumada – declarou Azevedo.

Nunes Marques, por sua vez, considerou que a ação deve ser submetida à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a autoridades policiais, não cabendo à Suprema Corte analisá-la sem que antes ela passe por tais entidades.

– Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal, como ao Poder Judiciário em geral, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal. (…) Revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial, para que sejam inicialmente apreciadas, na hipótese de se imputar fatos que constituam crime a pessoa detentora do direito ao foro por prerrogativa de função – diz o documento.

Caso a PGR concorde com o parecer do STF, a ação seguirá para o arquivamento.

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