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‘Eu não estou perseguindo a imprensa’, afirma Bolsonaro

Presidente pode reeditar MP que dispensa publicação de balanços em jornais

Ana Luiza Menezes - 04/12/2019 20h15

Presidente Jair Bolsonaro Foto: PR/Carolina Antunes

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (4) que pode reapresentar no próximo ano a medida provisória que desobrigava empresas de publicarem suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação.

A iniciativa apresentada pelo Executivo não chegou a ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado, passo necessário para que se transformasse em lei, e acabou caducando na terça-feira. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia expressado opinião contrária à medida. A legislação permite, no entanto, que uma medida provisória seja reapresentada no ano seguinte ao ter perdido validade ou ter sido rejeitada pelo Legislativo.

– A legislação diz que eu posso reapresentar no ano que vem. Eu já falei para vocês, que são os mais interessados nesta questão, eu não estou perseguindo a imprensa. Eu quero apenas facilitar a vida de todo mundo no Brasil. Os empresários são obrigados a publicar periodicamente seus balanços e custa caro. Não justifica, no meu entender, essa despesa – disse Bolsonaro.

A MP, editada pelo presidente em agosto, alterava uma lei sancionada por ele mesmo em abril deste ano e que permite às empresas publicarem de forma resumida seus balanços a partir de 1º de janeiro de 2022.

Bolsonaro editou a medida no mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, filho do presidente e vereador pelo PSC no Rio de Janeiro, estava despachando do Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente ironizou o jornal, que, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe volume maior de balanços de empresas.

– Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem [6 de agosto] – declarou.

A MP 892 não foi a única editada por Bolsonaro com o intuito de tentar limitar as fontes de receita de veículos de comunicação cuja cobertura considera crítica a seu governo. Em setembro, o presidente editou a MP 896, que dispensa a publicação de editais de licitação, concursos e tomadas de preços em jornais diários de grande circulação.

Pela proposta, esses comunicados deveriam ser publicados apenas na imprensa oficial. Este texto foi suspenso por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de outubro. Ele determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA
O que dizia a MP 892?

A MP determinava que a publicação de balanços de empresas de capital aberto, prevista em lei, deveria ser feita, sem custo, no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação (como a B3) e da própria empresa.
Antes, a legislação determinava que fossem publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação que fosse editado no local em que a empresa está sediada, e as empresas pagavam por isso.

Por que a MP caducou?
As medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias da sua publicação pelo presidente, ou deixam de valer.

Como fica a publicação dos balanços agora?
Devem voltar a ser publicados no Diário Oficial e nos jornais.
Lei aprovada em abril pelo Congresso (e sancionada por Bolsonaro) prevê que, a partir de 2022, os balanços sejam publicados de forma resumida na edição impressa dos jornais e, na íntegra, no site do veículo. A MP que agora deixa de valer revogava essa lei.

Havia outras medidas provisórias com teor semelhante?
Sim. A MP 896 dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais em jornais. Contudo, a medida foi suspensa pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, que entendeu que a proposta feria a Constituição por, entre outras questões, prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas.

*Folhapress

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