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Estratégia de ‘ampliar escopo’ de CPI já foi barrada pelo STF

Episódio aconteceu em 2014, durante governo da ex-presidente Dilma Rousseff

Pleno.News - 12/04/2021 18h09 | atualizado em 12/04/2021 18h52

Estratégia de CPI incluir governadores já foi barrada pelo STF no governo Dilma Foto: Divulgação/STF

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar a abertura da CPI da Covid-19, reedita um roteiro traçado durante o primeiro governo Lula, o presidente Jair Bolsonaro se movimenta no mesmo sentido que a base aliada do governo Dilma em 2014, ao buscar ampliar o escopo da investigação sobre a gestão da pandemia.

No entanto, a estratégia de Bolsonaro de que a CPI mire também atuação de prefeitos e governadores para tirar o foco do governo pode eventualmente acabar no Supremo e resultar em uma decisão negativa para o Palácio do Planalto, uma vez que a Corte tem precedente no sentido de barrar a ampliação de CPI.

A decisão anterior do STF foi dada em abril de 2014 pela ministra Rosa Weber no caso da CPI da Petrobras. Rosa foi provocada por senadores da oposição que pediam a suspensão de decisão do então presidente da casa, Renan Calheiros, que determinou a instalação de uma CPI única para investigar não só as denúncias de irregularidades na empresa, mas também outras questões, como os contratos relativos aos trens e metrôs de São Paulo e do Distrito Federal.

Os senadores da oposição protocolaram primeiro um pedido de CPI tratando somente das irregularidades envolvendo a petrolífera. Depois, outros 31 parlamentares da base de apoio do governo apresentaram um segundo requerimento, com os mesmos pedidos da oposição, somados à solicitação de investigação de uma série de outros fatos.

Ao acionar o Supremo, a oposição alegava que Renan criou uma CPI em um modelo solicitado por outro requerimento, o da maioria, com “objeto e subscritores diferentes”. O então presidente da Casa chegou a recorrer de sua decisão ao plenário do Senado, após manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A decisão sobre a CPI única foi então sobrestada, e a investigação solicitada inicialmente também ficou pendente.

Depois de analisar o caso, Rosa deferiu liminar determinando que a CPI fosse instalada com “objeto restrito”, seguindo os parâmetros do requerimento apresentado pelos senadores da oposição. Assim como fez o ministro Luís Roberto Barroso ao determinar a abertura da CPI da Covid-19, a ministra se baseou no direito das minorias.

– A jurisprudência desta Corte sinaliza, a meu juízo, e assim concluo em caráter precário, próprio aos juízos perfunctórios, que, ao entregar à decisão majoritária a definição do objeto de CPI requerida por grupo minoritário, o procedimento adotado pelo eminente Presidente do Senado Federal, ainda que amparado em preceitos regimentais, desfigura o instituto constitucional assegurado às minorias políticas – registrou Weber.

A ministra inclusive citou o mesmo precedente que Barroso, o do caso da CPI dos Bingos, aberta por ordem do então ministro Celso de Mello. Rosa reproduziu trecho do voto do ministro ressaltando que cabe ao presidente do Senado “adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.

Rosa Weber argumentou que o destino dos trabalhos da CPI “deve ser consequência dos rumos escolhidos por seus membros, em resoluções pautadas por processos legítimos de decisão”.

– Não se pode prever, ao certo, quais deliberações serão tomadas; mas é possível antecipar que, uma vez alterada a quantidade de fatos determinados objeto das investigações, o universo de deliberações e a dinâmica interna dessas já não serão os mesmos constantes da proposta original – ponderou a ministra do STF.

Na época, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer concordando com a decisão da ministra do STF, ressaltando que o acréscimo “de novos fatos, supostamente determinados, a serem averiguados no bojo de uma CPI já requerida somente poderia ocorrer se os mesmos parlamentares que assinaram o requerimento inicial indicassem fatos correlatos aos apontados originalmente, de inegável relevância e tal objetividade, que pudessem incontestavelmente contribuir para a elucidação do contexto e das circunstâncias dos fatos anteriormente mencionados”.

A “mudança da amplitude” da CPI da Covid-19, que vai investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia, foi abordada por Bolsonaro em conversa por telefone com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

– Se não mudar o objetivo da CPI, ela vai só vir para cima de mim – afirmou o presidente.

No áudio divulgado pelo próprio parlamentar nas redes sociais, o presidente ainda dá a entender que, se houver pedidos de impeachment contra ministros do STF, podem ocorrer mudanças nos rumos sobre a instalação da comissão.

Como mostrou o Estadão, a inclusão de prefeitos e governadores no escopo da CPI da Covid ainda divide os senadores.

Após Bolsonaro criticar a comissão por focar apenas nas ações do governo federal, o líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (ES), um dos subscritores do pedido de instalação da CPI, apresentou requerimento para que a comissão também investigue a crise em estados e municípios. Para passar a valer, a sugestão de Vieira precisa ser aprovada em votação entre os senadores, afirma o gabinete.

Em outra frente, há também um pedido de abertura de outra CPI com alcance ampliado feito pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que já tem 33 assinaturas necessárias para apoio. De todo modo, com a instalação da comissão prevista para esta terça-feira (13), os senadores já se movimentam nos bastidores para tentar obter a hegemonia dentro do grupo.

Na quarta-feira (14), o plenário do STF vai analisar a liminar de Barroso que determinou a instalação da CPI. A expectativa é a de que a liminar seja referendada.

*Estadão

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