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“Prisão decorre da lei, e não da vontade do juiz”, diz Estadão

Em editorial, jornal criticou ministro Alexandre de Moraes por soltura de presas dos atos do 8/1

Pleno.News - 11/03/2023 15h52 | atualizado em 13/03/2023 19h33

Ministro Alexandre de Moraes Foto: EFE/Joédson Alves

Em editorial publicado neste sábado (11), o Estadão criticou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu, na última quarta-feira (8), liberdade provisória a 149 mulheres que estavam presas por suspeita de participação nos atos do dia 8 de janeiro.

De acordo com a Suprema Corte, a análise dos pedidos de liberdade provisória solicitados por mulheres foi priorizada na semana do Dia Internacional da Mulher. Na nova decisão, Moraes liberou provisoriamente 149 mulheres com a aplicação de medidas cautelares. Elas responderão pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, cujas penas podem chegar a até três anos e meio de detenção, e multa.

Ao deliberar sobre o caso, o ministro entendeu que a grande maioria das mulheres não representa risco processual ou à sociedade e que, por isso, elas podem responder em liberdade. Entre as 149, Moraes também concedeu liberdade provisória a quatro mulheres que teriam cometido crimes mais graves. Nesses casos, a decisão foi motivada pelo fato de elas estarem em situações diferenciadas, como câncer, comorbidades e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.

No texto deste sábado, no entanto, o Estadão defendeu que “prisão não é ato discricionário do juiz”. Segundo o jornal, ao soltar presas do 8 de janeiro por ocasião do Dia da Mulher, Moraes deixou claro que não havia base legal para mantê-las na cadeia.

– Prisão decorre da lei, e não da vontade do juiz – apontou o Estadão.

E acrescentou:

– Se, por hipótese, o presidente da República deseja utilizar o Dia Internacional da Mulher para conceder indulto a determinadas mulheres presas, trata-se de exercício de uma competência constitucional, de natureza política, própria do Poder Executivo. Já o Judiciário não dispõe dessa discricionariedade. Ele apenas aplica a lei e, no seu exercício jurisdicional, evita todo e qualquer indício de conotação política, como forma de preservar e fortalecer a sua autoridade. Afinal, a Justiça não é órgão político e nunca deve atuar movida por razões políticas – por mais louváveis que possam ser suas intenções. Errou, portanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao utilizar o 8 de Março para soltar 149 mulheres que haviam sido presas por envolvimento nos atos criminosos do 8 de janeiro.

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