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Especialistas veem ilegalidade em veto a Olavo no PayPal

Advogados dizem que ação pode ser caracterizada como discriminação

Paulo Moura - 07/08/2020 10h21 | atualizado em 07/08/2020 10h49

Olavo de Carvalho Foto: Reprodução

A decisão da empresa PayPal, que faz a intermediação de pagamentos on-line, de banir a conta do escritor Olavo de Carvalho da rede foi classificada por especialistas como ilegal e discriminatória. Diversos advogados apontaram que a medida fere a liberdade de pensamento e disseram que a medida representa uma ameaça à liberdade de expressão.

A decisão foi tomada após a empresa sofrer pressão do Sleeping Giants Brasil, grupo que tem supostamente alertado empresas sobre anúncios em locais com conteúdos de ódio, mas que tem direcionado suas ações apenas contra perfis de direita.

Foi o próprio Olavo de Carvalho quem confirmou o cancelamento de sua conta pelo PayPal em suas páginas nas redes sociais, acusando “comunistas” pela derrubada de seu perfil na plataforma. Para o advogado Flávio Pansieri, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a exclusão representa uma ameaça contra os que pensam diferente da visão da empresa.

– As empresas não podem, a partir de convicções unilaterais, impedir o exercício da atividade econômica, sob pena de estar discriminando aqueles que pensam diferente dos seus modelos editoriais ou de gestão – afirma.

A advogada constitucionalista Vera Chemim, concorda com o posicionamento de Pansieri e diz que a decisão do PayPal fere o artigo 5° da Constituição, onde um dos incisos defende a livre manifestação de pensamento.

– Isto [veto do PaylPal] não poderia acontecer porque, nos termos do artigo 5º da Constituição, um dos incisos é a livre manifestação do pensamento. Ele pode se manifestar da forma que quiser. E também há outro inciso que defende o livre exercício de qualquer ofício ou profissão – diz.

Para Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, “se a decisão da empresa foi baseada no conteúdo do curso […] pode ferir, sim, a liberdade de expressão do autor. Mas o cancelamento unilateral da prestação de serviços pode acabar interferindo em outras esferas”.

– Embora seja uma decisão da empresa, tem implicações também na liberdade de escolha do cidadão e no seu direito enquanto consumidor de adquirir o serviço ofertado (cursos e publicações). Interfere também na livre iniciativa, uma vez que impede que o promotor do curso comercialize o seu produto ou serviço e que o consumidor interessado obtenha o que deseja – ressalta.

Já o advogado Saulo Alle, especialista em direito internacional, ressalta que “censurar ideias e discursos por outra forma que não seja o debate livre e aberto significa, em qualquer caso, fazer prevalecer uma perspectiva subjetiva pela força”.

– Se alguma opinião é compelida ao silêncio, essa opinião pode, pelo que podemos certamente saber, ser verdadeira. Negar isso é assumir nossa própria infalibilidade – completa.

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