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Entenda quais as mudanças com o pacote anticrime

Texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira

Henrique Gimenes - 25/12/2019 18h09 | atualizado em 25/12/2019 19h05

Ministro da Justiça, Sergio Moro Foto: PR/Carolina Antunes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na véspera de Natal o pacote anticrime, uma versão empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.

Bolsonaro impôs 25 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua vez, celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados.

Veja aqui o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.

LEGÍTIMA DEFESA
– Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
– O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;
– Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

EXCLUDENTE DE ILICITUDE
– Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
– O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
– Como ficou: Caiu durante a tramitação.

TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
– Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;
– O que Moro queria: Não fez proposta;
– O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;
– Como ficou: Entrou o texto de Moraes.

‘PLEA BARGAIN’
– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
– O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
– Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.

NÃO PERSECUÇÃO PENAL
– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
– O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;
– O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos;
– Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
– Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;
– O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância;
– Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.

JUIZ DE GARANTIAS
– Como é: Não existe;
– O que Moro queria: Não previu;
– O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade;
– Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares –Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.

PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
– Como é:A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;
– O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
– O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa;
– Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra “expressamente”.

SAÍDA TEMPORÁRIA
– Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária;
– O que Moro queria: Não fez sugestão;
– O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte;
– Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.

BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO
– Como é: Não existe na legislação atual;
– O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;
– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS
– Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem;
– O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram;
– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

*Folhapress

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