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Entenda o texto do projeto da Dosimetria aprovado no Senado

Emenda de Sergio Moro garante a redução de penas apenas para condenados pelo 8 de janeiro

Pleno.News - 17/12/2025 22h06 | atualizado em 18/12/2025 16h17

Senado Federal Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que reduz penas de condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023. O texto recebeu 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção e segue para sanção presidencial.

A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e teve como relator no Senado o senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto já havia sido aprovado horas antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após intensos debates.

O projeto altera regras de cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado democrático de direito. A principal mudança é a redução da pena final quando o condenado responde por mais de um crime cometido no mesmo contexto dos atos considerados como tentativa de golpe.

A proposta vale inclusive para processos já julgados ou ainda em andamento, como os relacionados aos atos de 2022 e 2023.

O texto cria um redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado nem exercido papel de liderança.

A regra busca diferenciar participantes sem protagonismo daqueles que organizaram ou bancaram os atos.

LIMITAÇÃO AOS ATOS DO 8 DE JANEIRO
Um dos pontos mais discutidos foi o risco de o projeto beneficiar condenados por outros crimes graves. Para evitar isso, o relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que limita a redução de penas apenas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

A alteração foi considerada emenda de redação, o que evitou o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

O PL altera a Lei de Execução Penal e reduz o tempo mínimo para progressão de regime nos crimes contra o Estado democrático de direito. O condenado poderá progredir após cumprir 16% da pena, desde que tenha bom comportamento.

Reincidentes deverão cumprir 20%. Hoje, a regra geral exige 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.

Outra mudança permite que pessoas em prisão domiciliar utilizem o trabalho como forma de remição da pena. Atualmente, apenas o estudo pode ser usado para esse fim nessa modalidade. As informações são da Agência Senado.

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