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Entenda o que muda com o pacote anticrime de Moro

Ministro da Justiça e Segurança apresentou pacote de medidas nesta segunda-feira

Henrique Gimenes - 04/02/2019 21h58 | atualizado em 05/02/2019 11h16

Ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Nesta segunda-feira (4), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um projeto de lei anticrime. Com a medida, Moro planeja alterar 14 leis e focar no combate à corrupção, aos crimes violentos e ao crime organizado.

As propostas, caso sejam aprovadas no Congresso, irão alterar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

Para entender o que muda com o projeto, o Pleno.News apresenta os principais pontos.

  • Caixa 2

Atualmente o crime de Caixa 2, quando se utiliza valores não declarados à Justiça na campanha eleitoral, são julgados como falsidade ideológica. Com a proposta de Moro, no entanto, Caixa 2 será considerado crime com pena de dois a cinco anos de prisão.

  • Prisão após a segunda instância

Outra mudança proposta por Moro se refere à prisão após a segunda instância. Atualmente permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2016, a Corte ainda julga processos sobre a medida e pode mudar seu entendimento. Com a mudança, no entanto, a execução da pena poderá acontecer, mesmo com o princípio da presunção da inocência.

  • Crimes contra a administração pública

A legislação atual determina que crime desse tipo só ocasionam prisão em regime fechado se a pena for superior a oito anos. Com a mudança, crimes de corrupção passiva, ativa e peculato terão o início em regime fechado, mesmo que a pena seja inferior a oito anos.

  • Legítima defesa

Atualmente a lei define que a legítima defesa ocorre quando o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Com a mudança, no entanto, será considera legítima defesa quando o agente de segurança pública, em conflito ou risco de conflito, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. A medida vale também quando há risco de agressão a reféns. Outro alteração é possibilidade de o juiz eliminar a pena nos casos em que a legitima defesa tiver medo, surpresa ou violenta emoção como base.

  • Crimes hediondos com morte

Atualmente réus primeiros podem progredir do regime fechado para semiaberto, após cumprir dois quintas da pena. A mudança irá aumentar o tempo de progressão para três quintos da pena em qualquer caso.

  • Confisco de bens

Atualmente os bens do condenado só podem ser confiscados caso estejam relacionados com o crime cometido. Com a mudança, quem for condenado a mais de seis anos de prisão poderá ter patrimônio confiscado nos casos em que existir uma diferença entre o que possui e os rendimentos ilícitos. Ele ainda terá que provar que seus bens não têm relação com o crime.

  • Combate às organizações criminosas

Atualmente não é obrigatório que aos membros de organizações criminosas cumpram a pena em presídios de segurança máxima. Já os líderes de organizações criminosas podem passar apenas um ano em prisões federais. Com a mudança, esses líderes deverão cumprir sua pena inicialmente em segurança máxima, não terão direito à progressão de pena e ainda poderão passar três anos em presídios federais.

  • Pagamento de multa

Atualmente é possível recorrer até a última instância antes de pagar a multa. Com a mudança, o pagamento deverá ser feito 10 dias após iniciada a execução da pena.

  • Perfil genético

Atualmente somente em alguns crimes o perfil genético, que envolve DNA, pode ser utilizado, como os sexuais. Com a mudança, todos os condenados por crimes dolosos (quando há intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético. A exclusão dos dados do preso do banco só ocorrerá caso o acusado seja absolvido, ou após 20 anos do cumprimento da pena.

  • Armas de fogo

A proposta prevê que condenados por crimes utilizando armas de fogo cumpram a pena inicialmente em regime fechado.

  • “Plea bargain”

Estabelece a confissão do crime por parte do acusado. Na modalidade, ele pode admitir que cometeu o crime, confessar e negociar a pena. A medida tem a intenção de diminuir os custos do processo judicial e agilizar sua tramitação.

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