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Entenda o que é necessário para aprovar a PEC dos R$ 200 bilhões

Chamada de PEC da Transição, a proposta terá que ser aprovada por três quintos das duas Casas do Congresso Nacional

Paulo Moura - 04/11/2022 15h21 | atualizado em 06/12/2022 11h25

Congresso Nacional Foto: EFE/EPA/ROBERT GHEMENT

Uma das alternativas propostas pelo PT e seus aliados para cumprir promessas feitas por Lula (PT) durante a campanha presidencial é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) chamada de “PEC da Transição”. A ideia da medida é conseguir um espaço fiscal de cerca de R$ 200 bilhões no Orçamento de 2023 para custear itens como a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600.

A tarefa, no entanto, promete ser árdua e exigirá um esforço de negociação com as diversas bancadas do Congresso em razão da necessidade de se obter a chamada maioria qualificada, que consiste na obtenção dos votos de três quintos dos parlamentares em cada uma das duas Casas legislativas: Câmara e Senado.

Confira, a seguir, como ocorre a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição:

O primeiro ponto a ser analisado é quem pode apresentar uma PEC. De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, a medida precisa ser apresentada por, no mínimo, 171 deputados federais ou 27 senadores (um terço do total). Além dos parlamentares federais, o presidente da República também possui legitimidade para propor uma emenda constitucional.

Quem também pode apresentar as emendas à Constituição são as assembleias legislativas das unidades da federação. De acordo com a Carta Magna, mais da metade das assembleias precisam se manifestar a favor de apresentar a proposta, cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

Passada a proposição, a PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa autora, que analisa a admissibilidade da proposta. Nessa fase, a proposta não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. Na sequência, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre eles. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos na Câmara ou 49 no Senado.

Passada a votação em uma Casa, a proposta segue para a outra, na qual será analisada novamente pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, onde é votada novamente em dois turnos e terá que ser aprovada por três quintos dos parlamentares.

Se uma das Casas aprovar o texto como o recebeu da outra, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, a proposta volta para a Casa original, para ser votado novamente. A PEC vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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