Empregador pagará salário de mulher afastada por violência doméstica
Após 15 dias de afastamento, o pagamento será feito pelo INSS
Pleno.News - 19/12/2025 19h35 | atualizado em 23/12/2025 18h32

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica ou familiar terão direito a salário ou auxílio financeiro, conforme o vínculo, em todo o país.
A decisão foi unânime e rejeitou recurso do INSS. O julgamento tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento por todas as instâncias da Justiça.
O caso analisado teve origem no Paraná, onde a Justiça autorizou o afastamento de uma funcionária com manutenção do vínculo trabalhista, com base na Lei Maria da Penha.
O INSS alegou que o afastamento não decorre de incapacidade para o trabalho e que apenas a Justiça Federal poderia tratar de benefícios previdenciários.
Para o relator, ministro Flávio Dino, o afastamento por violência doméstica interrompe o contrato de trabalho. Segundo ele, a manutenção da renda é necessária para garantir a eficácia da medida protetiva.
A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do emprego por até seis meses quando o afastamento for necessário para proteger a vítima. Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, o empregador paga os primeiros 15 dias. O período seguinte fica sob responsabilidade do INSS.
Se não houver vínculo de emprego, o INSS arca com todo o período de afastamento, sem exigência de carência. Quando a mulher não é segurada da Previdência, o benefício terá caráter assistencial, com base na LOAS, desde que a Justiça comprove a falta de meios para subsistência.
O STF também definiu que a Justiça estadual pode determinar o pagamento da prestação, mesmo que o cumprimento envolva o INSS ou o empregador. Já a Justiça Federal ficará responsável por eventuais ações de ressarcimento contra os autores da violência.
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