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Em 2018, Moraes defendeu enfaticamente indulto de Temer

Ministrou votou contra o perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Monique Mello - 11/05/2023 17h25 | atualizado em 11/05/2023 17h56

Alexandre de Moraes Foto/STJ: Gustavo Lima

Ao votar pela derrubada do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes destacou que a medida demonstrou “total desvio de finalidade, e não era, como exige a Constituição, para o interesse público; o indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário”.

Já em 2018, seu entendimento acerca do tema era outro, uma vez que o ministro defendeu indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que gerou polêmica por beneficiar condenados pela Operação Lava Jato e pelo crime de colarinho branco.

Em seu voto a favor, Moraes declarou que o indulto presidencial “é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República”.

– Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe – sustentou o magistrado.

Na época, o decreto de Temer ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.

Confira:

A prerrogativa do presidente da República de conceder graça constitucional a condenados é descrita na Constituição como ato discricionário, ou seja, garantido com absoluta liberdade de escolha, sem necessidade de justificativa para o exercício da mesma.

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