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Eleições: Gilmar cassa licenças de promotores pré-candidatos

Ministro acolheu pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)

Monique Mello - 10/07/2022 13h10 | atualizado em 11/07/2022 13h50

Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: Carlos Humberto / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou as licenças remuneradas concedidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur para viabilizar a participação dos integrantes do Ministério Público paulista nas eleições 2022, visando à disputa de cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.

O decano evocou decisão da Corte máxima que estabeleceu “a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988”.

– Por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes – registra o despacho.

Segundo Gilmar, o entendimento da Corte é o de que “nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público”. A jurisprudência estabelece que as vedações previstas na Constituição “perduram enquanto não houver a ruptura definitiva do vínculo com a instituição”.

O magistrado ponderou que o impedimento ao exercício de atividade político-partidária “representa ferramenta orientada à preservação da autonomia” do MP, medida alinhada com outras como a proibição de exercício de advocacia, de recebimento de honorários ou custas processuais de exercício de funções públicas fora da estrutura administrativa da instituição.

– Não seriam, portanto, institutos compreendidos no poder de livre disposição dos integrantes do Parquet, mas sim de normas cogentes estabelecidas como condição necessária para assegurar o exercício desimpedido de suas relevantes atribuições constitucionais – escreveu ao acolher pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Como mostrou o Estadão, a decisão administrativa no sentido de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, foi proferida no início de maio e rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

À época, o chefe do MP paulista disse ao Estadão que os promotores não podem ser impedidos de “exercer uma parcela importante da sua cidadania” e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado.

Por lei, magistrados e membros do MP precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência.

As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.

*AE

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