Edson Fachin rejeita pedido de liberdade de Roberto Jefferson
Para o ministro, a solicitação é "manifestamente incabível"
Thamirys Andrade - 01/09/2021 10h16 | atualizado em 01/09/2021 10h31
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. O magistrado não analisou o habeas corpus, pois, em sua avaliação, a solicitação é “manifestamente incabível” e “não merece conhecimento”.
– O habeas corpus contra decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência, é incognoscível – afirmou Fachin.
Os advogados do ex-deputado solicitavam a revogação da prisão cautelar, ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sob a justificativa de que Jefferson enfrenta problemas de saúde.
A defesa ainda apontava “incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido cautelar e, consequentemente, a ilegalidade da prisão preventiva, determinando-se o relaxamento da prisão, com a expedição imediata do alvará de soltura do paciente”.
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