Drogas: Bolsonaro aprova lei de internação involuntária
Medida dependerá do aval de um médico responsável
Jade Nunes - 06/06/2019 08h03
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que permite a internação involuntária de dependentes químicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6).
A nova norma estabelece que a medida dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, levando em consideração o tempo necessário à desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Na ausência de um dos dois, um servidor da área da saúde, a assistência social ou órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública, também podem entrar com o pedido.
ENTENDA OS TIPOS DE INTERNAÇÃO DE USUÁRIOS DE DROGAS
Voluntária
É feita quando o dependente químico opta pelo tratamento e vai em busca de ajuda.
Involuntária
É feita a pedido de terceiros, geralmente familiares. É preciso um laudo médico e o Ministério Público tem que ser avisado.
Compulsória
É pedida por um médico, atestando que o dependente não tem domínio sobre sua condição psicológica e física, e determinada pela Justiça.
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