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Justiça encerrou processo contra o deputado federal José Guimarães e outros partidários

Pleno.News - 21/08/2021 09h55 | atualizado em 21/08/2021 09h56

Deputado federal José Guimarães se livrou do caso dos dólares na cueca Foto: Câmara dos Deputados/Ananda Borges

Após 16 anos, a Justiça Federal encerrou o processo contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) por suspeita envolvimento no episódio em que um assessor dele, José Adalberto Vieira, foi preso no embarque do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil escondidos na cueca e mais R$ 209 mil em uma mala de mão.

O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a prescrição do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor, determinando a extinção de possibilidade de qualquer punição criminal por falta de provas.

– Assiste razão ao Ministério Público Federal acerca da ocorrência da prescrição, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o último ato indicado como parte das ações tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescrição – diz um trecho da decisão.

O caso foi parar na Justiça Federal do Ceará depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da Corte para processar e julgar a ação.

ESCÂNDALO DO MENSALÃO
O episódio, que ficou conhecido como ‘caso dos dólares na cueca’, aconteceu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do escândalo do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT. Irmão de Guimarães, Genoíno era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do partido. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.

Em julho, o próprio Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do caso. A Procuradoria chegou a apresentar uma denúncia atribuindo o dinheiro a propina obtida a partir de contratos do consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste e do Banco do Nordeste do Brasil.

*AE

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