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Dodge arquiva inquérito do STF sobre ameaças a Toffoli

De acordo com a PGR, solicitação tem por base o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório

Henrique Gimenes - 16/04/2019 14h54 | atualizado em 16/04/2019 15h47

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e presidente do STF, Dias Toffoli Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, nesta terça-feira (16), o arquivamento do inquérito aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para investigar ameaças a membros da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que a solicitação tem por base o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório.

A PGR também pediu que todos os atos determinados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, sejam anulados. Entre eles está a censura a uma matéria do site O Antagonista e da revista Crusoé, que aponta o nome do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na planilha da Odebrecht. Além disso, há pedidos de busca e apreensão contra outras dez pessoas.

De acordo com Raquel Dodge, o “sistema penal acusatório não autoriza que a condução da investigação seja feita pelo Judiciário”. Ela aponta ainda que “além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e garantia do investigado quanto à isenção do órgão acusador”.

Outra questão apontada pela PGR é que “a portaria que instaura o inquérito não especifica objetivamente os fatos criminosos a apurar, tampouco quais seriam as ‘notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”

“Considerando os fundamentos constitucionais desta promoção de arquivamento, registro, como consequência, que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, concluiu.

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