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Dino invalida emendas indicadas por presidentes de partidos

Ministro deu prazo de cinco dias para partidos que não se manifestaram

Pleno.News - 23/08/2026 16h03 | atualizado em 24/08/2026 13h49

Ministro Flávio Dino Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (23) que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação – ainda que em documentos preliminares.

Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas.

– Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública – escreveu Dino na decisão.

O ministro enfatizou que o descumprimento pode acarretar em investigação.

– A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la, sob pena de transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo – afirmou.

Dino ainda determinou que os presidentes da Câmara e do Senado “deem imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

Segundo o ministro, os próprios partidos, depois de convidados a se manifestar sobre o caso, não reconheceram a competência de seus presidentes “indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.

Os únicos partidos que não se manifestaram foram o Podemos e o Solidariedade, de acordo com a decisão. Estes, por determinação de Dino, agora têm cinco dias úteis para responder sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

BLOQUEIO DE BENS
Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As duas decisões ocorreram no âmbito de investigações sobre desvio de emendas parlamentares.

O ministro determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. Dino argumentou que as medidas patrimoniais são necessárias para a “imediata neutralização financeira” dos lucros ilícitos e para garantir a reparação dos danos causados pelo desvio de dinheiro das emendas.

Segundo a Polícia Federal (PF), o dirigente do PL utilizou servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a ele mesmo recursos herdados do orçamento secreto – caso revelado pelo Estadão em maio de 2021.

No caso de Eduardo Cunha, o valor bloqueado foi de R$ 6 milhões. Na decisão, Dino afirmou que as “evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior a dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional”.

*AE

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