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Dino arquiva investigação sobre senador com R$ 33 mil na cueca

Decisão do ministro acolheu pedido da PGR

Pleno.News - 04/02/2026 15h50 | atualizado em 04/02/2026 18h20

Chico Rodrigues Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca durante a Operação Desvid-19, da Polícia Federal, deflagrada em 2020 para apurar suspeitas de desvios de emendas parlamentares durante a pandemia.

A decisão de Dino acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República, que solicitou o encerramento do caso no início de janeiro por avaliar que a investigação não reuniu indícios mínimos de que o senador tenha tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância. O caso passa a ficar sob a alçada da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima.

À época do flagrante, Chico Rodrigues era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) no Senado, e a PF apurava desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de Covid-19, oriundos de emendas parlamentares.

No dia da operação, em 15 de outubro de 2020, foram encontrados R$ 33,1 mil dentro da cueca do senador. Ao todo, os valores encontrados na residência do parlamentar, em Boa Vista, somaram cerca de R$ 100 mil. A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.

A ordem de busca e apreensão em 2020 foi autorizada pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado da Corte.

Segundo a PGR, a investigação “alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”.

A decisão de Dino reitera que “sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração.”

– Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria-Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima – concluiu o ministro.

*AE

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