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Dilma e PT são condenados em R$ 75 mil por calote em 2014

Partido não pagou por material de campanha

Gabriela Doria - 25/08/2020 14h35 | atualizado em 25/08/2020 14h37

Dilma e PT foram condenados por calote em empresa Foto: PT/Ricardo Stuckert

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o PT e a ex-presidente Dilma Rousseff a pagar R$ 75,4 mil por terem dado calote em uma empresa em 2014. Na ocasião, a sigla encomendou 41,5 mil bandeiras eleitorais que seriam usadas na campanha presidencial de 2014, mas a compra não foi paga.

Ainda cabe recurso da decisão.

O PT encomendou bandeiras personalizadas com os rostos de Dilma e Alexandre Padilha estampado. Na época, Padilha disputava o governo do Estado e Dilma a Presidência do Brasil.

Em sua defesa, a ex-presidente afirmou que nunca recebeu as bandeiras. Já o diretório nacional do PT disse que a responsabilidade da encomenda era do diretório estadual de SP.

As justificativas não foram aceitas pelo desembargador Melo Colombi, que argumentou que a empresa comprovou a entrega do material e que o partido chegou a usar as bandeiras no período eleitoral.

– O Diretório Nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor – disse o desembargador.

Colombi disse ainda que o diretório nacional do PT deveria cobrar o estadual.

– Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue – afirmou.

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