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Dias Toffoli nega suspensão de evento com tanques em Brasília

Ministro negou ação dos partidos PSOL e REDE

Paulo Moura - 10/08/2021 08h17 | atualizado em 10/08/2021 10h14

Ministro Dias Toffoli Foto: STF/Rosinei Coutinho

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelos partidos PSOL e REDE para impedir a realização do evento que promoverá a exibição de blindados militares na manhã desta terça-feira (10), em Brasília. Na rejeição da ação, Toffoli afirmou que não cabe ao Supremo julgar o fato.

– Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos – afirmou.

Na decisão, o ministro do STF determinou o envio do mandado de segurança para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o caso envolve ato da Marinha, o que, portanto, faria com que a competência para analisar o fato fosse daquela Corte, e não do Supremo.

– É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal” – prosseguiu Toffoli.

O ministro é o relator do pedido apresentado na segunda-feira (9) para impedir a realização da atividade. Na ação, os partidos PSOL e REDE acusam o presidente Jair Bolsonaro de querer “demonstrar força militar” com a ação. A Marinha, porém, lembrou que a atividade é anual e realizada desde 1988, e destacou que, nesta terça, fará apenas a entrega do convite ao presidente.

– Os eventos buscam valorizar e apresentar à sociedade brasileira o aprestamento dos meios operativos da nossa Marinha – lembrou.

A Marinha ainda negou qualquer relação do ato com a votação da PEC do voto auditável, marcada também para esta terça, e disse que “essa entrega simbólica foi planejada antes da agenda para a votação da PEC 135/2019 no Plenário da Câmara dos Deputados, não possuindo relação com a mesma ou [com] qualquer outro ato em curso nos Poderes da República”.

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