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Desembargadora atende recurso e desbloqueia bens de João Doria

Decisão altera definição tomada na última semana pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, que bloqueou R$ 29 milhões do governador

Pleno.News - 26/10/2020 14h11 | atualizado em 26/10/2020 14h12

João Doria teve bens desbloqueados pela Justiça Foto: Divulgação/Governo SP

A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu a um recurso apresentado pela defesa do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e suspendeu nesta segunda-feira (26), a decisão que bloqueou R$ 29 milhões em bens do tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista.

No despacho, a magistrada considerou que os indícios de irregularidades na publicidade do Programa ‘Asfalto Novo’, apresentados pelo Ministério Público, não são suficientes para justificar o bloqueio de bens do atual governador e declarou que é “necessário analisar com profundidade os elemento de prova”.

– Qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa. Aliás, é dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional- diz um trecho da decisão da magistrada.

O recurso foi apresentado pelo advogado Márcio Pestana, que defende o governador no caso. A decisão de bloquear os bens de Doria partiu do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que, na última terça-feira (20), atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa.

Na ação, a Promotoria questionava os gastos de publicidade com o Programa ‘Asfalto Novo’ – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Ao avaliar o caso, o juiz havia considerado que há indícios de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

– Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente – registrou o magistrado na decisão.

*Estadão

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