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Derrite sobre saidinhas: “Está na hora de colocar um ponto final”

Secretário de Segurança de São Paulo está licenciado do cargo para atuar como relator do projeto na Câmara

Paulo Moura - 19/03/2024 10h10 | atualizado em 20/03/2024 10h56

Deputado federal Guilherme Derrite Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto de lei que propõe o fim das “saidinhas”, o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) foi enfático ao dizer que “está na hora de colocar um ponto final” ao benefício concedido aos presos. A declaração foi dada por ele em uma entrevista concedida ao programa Oeste sem Filtro, da revista Oeste.

– Está na hora de colocar um ponto final nessa história [de saída temporária]. Eu agradeço tanto ao governador Tarcísio, que soube entender que é uma pauta de extrema relevância, quanto ao presidente Arthur Lira (PP-AL). Há ambiente favorável, provavelmente até quarta-feira [dia 20 de março], para que isso seja votado no Congresso Nacional – destacou.

Em linhas gerais, o projeto de lei visa acabar com as “saidinhas” que beneficiam detentos atualmente em feriados e datas comemorativas. A proposta, no entanto, mantém a permissão da saída para presos do regime semiaberto poderem fazer o ensino médio, um curso superior ou um curso profissionalizante, exceção que foi inserida na norma pelo Senado.

No parecer preliminar sobre a proposta, apresentado na última sexta-feira (15), Derrite ressaltou que as saídas temporárias em feriados ou datas comemorativas causam um “sentimento de impunidade” e prejudicam o “combate ao crime”. Para ele, o Congresso, como representante da sociedade que “não tolera mais” o benefício, entendeu que a saidinha deve ser extinta.

A proposição, que se aprovada seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trata também do uso da tornozeleira eletrônica. Caso o preso danifique o dispositivo de monitoramento, ele será punido com a revogação do livramento condicional ou conversão do regime semiaberto ou aberto para pena privativa de liberdade.

Outro ponto da medida também diz respeito ao direito à progressão de regime, sobre a qual passará a ser necessária a realização de um exame criminológico que avaliará se o preso pode se ajustar, “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”, ao novo regime.

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