Deputado Wladimir Costa é condenado a pagar R$ 80 mil
Parlamentar teria divulgado pesquisa eleitoral sem registro, durante a campanha em 2016
Gabriela Doria - 28/12/2017 19h38 | atualizado em 28/12/2017 19h41
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) a pagar multa de R$ 80 mil por ter divulgado, em 2016, uma pesquisa eleitoral sem registro. Na época, Costa fazia campanha eleitoral em uma rádio paraense. Também neste mês, Costa teve o mandato cassado abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha de 2014.
A suposta pesquisa foi divulgada durante a campanha eleitoral de 2016. Nela, o deputado cita o nome dos candidatos à prefeitura de Ponta de Pedras e suas respectivas intenções de voto.
– No município de Ponta de Pedras, nós temos em quarto lugar Emiliano. Emiliano aparece apenas com 7 (%). Não conheço o rapaz, conheço muito a cidade de Ponta de Pedras, Emiliano aparece com 7% nesta pesquisa. Em terceiro lugar, aparece o Charles Shan, apenas com 9%, já foi vereador, não é um mau rapaz. Depois aparece o Pedro Paulo, ex-prefeito, com 22%, em segundo lugar. […] A atual prefeita, Consuela, com 51% das pesquisas. Se somar os três candidatos concorrentes, o Pedro Paulo com 22, o Charles Shan com 9 e a Emiliana com 7, não dá nem a metade dos votos dela, então ela deve se reeleger a prefeitura municipal de Ponta de Pedras – declarou o parlamentar, na Rádio Metropolitana.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Jonas Conceição Silva afirmou que o parlamentar “não informou sobre qualquer registro da pesquisa junto ao órgão eleitoral, muito menos apresentou justificativas objetivas a respeito dessa infração, apenas ressaltando o seu direito de liberdade de expressão. O que se nota é a conduta deliberada e contrária ao dispositivo da lei, ofendendo os princípios que regem o processo eleitoral”.
Por causa do foro privilegiado, os processos correm no Supremo Tribunal Federal (STF). Wladimir Costa ainda pode entrar com recurso.
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