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Coronel Chrisóstomo pede equilíbrio entre liberdade de expressão e respeito

Pleno.News - 08/03/2025 12h25

Deputado Coronel Chrisóstomo Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou um Projeto de Lei 106/25, que visa proibir o uso de símbolos cristãos em Paradas do Orgulho LGBTQIA+, marchas, desfiles, manifestações ou qualquer outro evento de visibilidade ou defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto classifica como símbolo cristão qualquer objeto, figura, indumentária ou representação associada às tradições e práticas do cristianismo, incluindo a Bíblia, cruz, crucifixo, terço e imagens de santos.

As penas previstas para o descumprimento da medida são: advertência, na primeira infração; multa de R$ 50 mil por símbolo cristão utilizado no evento, no caso de reincidência; e suspensão da autorização para realização de eventos similares por até três anos, no caso de reincidência grave.

MULTAS
Segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade cultural e combate à intolerância religiosa.

Caberá aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes a fiscalização do cumprimento da medida, podendo firmar parcerias com instituições religiosas e culturais para ações de conscientização sobre o respeito aos símbolos religiosos.

INSTRUMENTALIZAÇÃO
O autor da proposta destaca que o Código Penal, já tipifica como crime o vilipêndio a objetos de culto religioso, prevendo punições para aqueles que desrespeitam símbolos e crenças.

– No entanto, a crescente instrumentalização desses elementos em eventos públicos de grande porte demonstra a necessidade de uma regulamentação mais específica, visando garantir a segurança jurídica e o equilíbrio entre liberdade de expressão e respeito às tradições religiosas – disse.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

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