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Monique Mello - 28/09/2021 18h37 | atualizado em 29/09/2021 11h12

Deputado Abílio Santana ao lado do presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

O deputado federal Abílio Santana (PL-BA) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe e cria tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.

Recentemente, a cantora Tertuliana Lustosa, da banda A Travestis postou um vídeo queimando a bandeira do Brasil durante show no município de Feira de Santana, na Bahia. O fato foi repudiado pelo deputado, que classificou como “desrespeito ao símbolo nacional e falta de patriotismo”.

– Os símbolos da República Federativa do Brasil são patrimônios e representações da nação, devendo ser invioláveis. Manifestações populares e atos de civis falsamente revestidos de apelos democráticos, publicamente, via internet ou [por] qualquer meio de rede social, que representem ultraje, desrespeito e violabilidade desses símbolos nacionais, sobretudo a bandeira nacional, merecem ser cabalmente criminalizados – justificou o parlamentar.

A lei apresentada por Abílio Santana acrescenta o inciso V ao art. 31 da Lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir qualquer tipo de ultraje ou destruição à bandeira nacional, a emblemas e símbolos nacionais, inclusive praticados por qualquer cidadão civil – e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, a emblemas ou símbolos nacionais.

A pena prevista é a de reclusão de 2 a 4 anos.

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