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Deputado diz que prisão de Crivella foi para atingir a Igreja Universal

Otoni de Paula acusou membros do Tribunal de Justiça do Rio de perseguição religiosa

Ana Luiza Menezes - 22/12/2020 18h41 | atualizado em 23/12/2020 15h11

Deputado federal Otoni de Paula Foto: Divulgação

Depois de ser um dos primeiros a sair em defesa de Marcelo Crivella (Republicanos) nas redes sociais, o deputado federal Otoni de Paula (PSC) foi à tribuna da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), acusar membros do Tribunal de Justiça do Rio de perseguição religiosa.

Segundo Otoni, o alvo da operação era a Igreja Universal do Reino de Deus. Ele citou um trecho da decisão da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que sugere que a instituição foi utilizada “na ocultação de renda espúria auferida com o esquema de propinas”.

– Ela acusa a igreja sem nenhuma fundamentação ou prova. Isso é ou não é discriminação religiosa? Que a justiça seja feita o mais rápido possível – argumentou o deputado.

Crivella foi preso em sua casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. De lá, ele foi levado pela Delegacia Fazendária, na Cidade da Polícia, por volta das 6h30 desta terça. A ação que resultou na detenção do chefe do Executivo é um desdobramento da Operação Hades, que investiga um suposto QG da Propina na Prefeitura do Rio.

Segundo as investigações que basearam a prisão, empresas que tinham interesse em fechar contratos ou tinham dinheiro a receber do município entregariam cheques a Rafael Alves, irmão de Marcelo Alves — então presidente da Riotur. Em troca, Rafael facilitaria a assinatura dos contratos e o pagamento das dívidas.

O mandato de Crivella termina no dia 31 de dezembro.

A defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a prisão. Os advogados apresentaram um pedido de habeas corpus à Corte pedindo a soltura do prefeito nesta terça.

– Em primeiro lugar, registre-se que o Paciente não mais exercerá o cargo de prefeito da cidade do Rio de Janeiro a partir do dia 01/01/2021. Portanto, é absolutamente ilegal e irracional manter o paciente preso ou lhe impor medida cautelar […] Não há necessidade de manter o ora paciente preso. Muito melhor do que prender — leia-se: restringir, da maneira mais grave possível, um direito fundamental, é tutelar as liberdades públicas de modo a resguardar, a um só tempo, a integridade da persecução penal e as garantias individuais dos cidadãos – escreveu a defesa.

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