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Deltan acusa Gilmar Mendes de liberar fake news contra ele

Ministro tomou decisão que favorece Zeca Dirceu

Monique Mello - 20/05/2026 17h05 | atualizado em 20/05/2026 17h40

Deltan Dallagnol Foto: Reprodução/YouTube Deltan Dallagnol

O ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR) reagiu a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma disputa judicial com o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR). O magistrado autorizou a volta ao ar de uma postagem publicada por Zeca com críticas a Deltan.

Em nota, Deltan afirmou que Gilmar permite que seus opositores divulguem mentiras sobre ele.

– O ministro Gilmar Mendes, que vive me atacando e xingando, liberou que façam fake news contra mim, permitindo que meus opositores mintam, quando o TSE não me declarou inelegível nem cassou meus direitos políticos – declarou.

O ex-procurador da Lava Jato classificou a decisão do ministro do STF como “arbítrio judicial”. Ele também assinalou que a situação reforça seu propósito de buscar uma vaga no Senado Federal.

– Gilmar me chamou de gângster, crápula e fascista, mas achou certo e justo me julgar. Gilmar não é intocável. É intragável – disse, em alusão ao adjetivo usado por Romeu Zema para se referir aos ministros do STF.

A publicação de Zeca Dirceu havia sido removida por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após ação apresentada pelo partido Novo. No texto, Zeca afirmava que Dallagnol está inelegível e citava investigações relacionadas ao ex-integrante da Lava Jato.

Ao reverter a medida, Gilmar avaliou que a retirada do conteúdo feriu a liberdade de expressão e representou “censura prévia”. Para o ministro, o deputado apenas comentou fatos públicos e já debatidos no âmbito da Justiça Eleitoral.

– A interpretação manifestada pelo reclamante se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado – assinalou o decano.

Na decisão, o magistrado também avaliou que a inelegibilidade de Dallagnol foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com validade de oito anos contados desde sua exoneração do Ministério Público.

Confira a manifestação de Deltan:

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