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Delação de Cabral: Gilmar quer que PGR investigue delegado

A Corte está revisitando o caso, após acusações de Cabral atingirem o ministro Dias Toffoli

Pleno.News - 21/05/2021 14h02 | atualizado em 21/05/2021 14h21

Ministro do STF Gilmar Mendes Foto: STF/Rosinei Coutinho

No voto em que defendeu a anulação do acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu a investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pelo caso, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.

O STF está decidindo sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.

Embora a decisão que homologou a colaboração do ex-governador tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso está sendo revisitado no colegiado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli.

O político disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. O acordo está sendo revisitado a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador “age com má fé”.

Em seu voto, Gilmar chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a “conta gotas”. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez. Na avaliação do ministro, a prerrogativa abriu caminho para “incontáveis ilegalidades”, incluindo a produção de documentos contra Toffoli sem autorização do STF.

– A autorização genérica para a apresentação de novos anexos pelo colaborador premiado não possibilita que o delegado responsável pelo caso produza centenas de documentos contra membro deste Tribunal sem prévia autorização da Corte – escreveu.

Gilmar afirma ainda que o delegado investigou, sem autorização, outras autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

– É absolutamente censurável a deflagração dos procedimentos de investigação contra autoridades detentoras de foro, em evidente usurpação da competência da PGR e desta Corte – criticou.

– Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos ministros do STF. Isso porque, tal sistemática contrasta diretamente com aquela que vige no âmbito do Ministério Público Federal, em que o exercício das atribuições ministeriais perante esta Suprema Corte fica a cargo de uma unidade especializada, que é a Procuradoria Geral da República – disse o magistrado.

*Estadão

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