8/1: Defesa diz que idosa presa foi coagida a assinar documento
Dona Adalgiza está na Penitenciária Feminina do Distrito Federal
Pleno.News - 25/04/2025 22h07 | atualizado em 29/04/2025 16h45

Nesta sexta-feira (25), a defesa de Adalgiza Dourado, que está presa pelos atos do 8 de janeiro, emitiu uma nova nota à imprensa. O texto aponta que a idosa está em estado de depressão e foi coagida a assinar um documento.
Segundo a nota, nesta quinta-feira (24), uma “psicóloga que assinou falsamente o documento da chamada Junta Médica coagiu Adalgiza a assinar um documento e a destratou verbalmente”.
– A coação contou com o apoio de uma agente penal. Trata-se da segunda vez em que essa profissional adota conduta abusiva contra a custodiada – afirma a defesa.
O texto relata ainda que a idosa sofreu um tombo no feriado da Páscoa.
– Adalgiza também reafirmou que sofreu uma queda dentro da unidade prisional da Colmeia, ocasionando dores intensas nas costas, ombro e quadril direito. Mesmo com sintomas evidentes, não recebeu qualquer tipo de atendimento médico, sob a justificativa de que “todos” os profissionais estariam de recesso em razão do feriado da Páscoa. Ainda assim, sem qualquer avaliação clínica formal, entregaram à sua irmã, sra. Célia, um pedido de compra de medicamentos — o que deveria ser responsabilidade do próprio presídio.
De acordo com os advogados, “este é o retrato cruel da negligência do Estado com pessoas sob sua custódia”. A defesa luta para retirar a idosa da cadeia e teme que ela morra dentro da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
Adalgiza recebeu como pena 16 anos e seis meses de prisão. A idosa de 65 anos foi presa no dia 8 de janeiro de 2023, dentro do Palácio do Planalto, e chegou a ser liberada da prisão, sob a condição de que usasse a tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser presa, em junho de 2024, em decisão que foi justificada pelo ministro Alexandre de Moraes, com o “fundado receio de fuga da ré”.
A idosa foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado. Sua condenação já transitou em julgado.
Leia também1 "Intimar alguém na UTI é coisa de ditadura", diz presidente do PCO
2 Lula decide não participar de eventos sindicais no 1º de Maio
3 Velório do papa Francisco: Lula levou até a tesoureira do PT
4 Zema reage a operação da PF e liga nomeação do INSS a Lula
5 STF condena a 14 anos de prisão cabeleireira que pichou estátua