Defesa de presa do 8/1 denuncia omissão do sistema prisional
Nota dos advogados foi divulgada nesta quinta-feira
Pleno.News - 10/07/2025 18h15 | atualizado em 11/07/2025 13h46

Ana Flávia de Souza Monteiro Rosa, condenada a 14 anos de prisão em função do 8 de janeiro de 2023, está custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa dela veio a público, nesta quinta-feira (10), para manifestar extrema preocupação com o quadro de abandono institucional e violação de direitos fundamentais enfrentado pela apenada.
Conforme informado nos autos da Execução Penal nº 60/DF, Ana Flávia apresenta sintomas clínicos graves como febre, dores intensas e sinais de infecção. Ela estaria sem qualquer assistência médica mínima, mesmo após reiteradas solicitações feitas por ela e comunicadas oficialmente à unidade prisional desde meados de junho.
No último dia 2, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que a direção da penitenciária prestasse informações sobre o estado de saúde da custodiada no prazo de 48 horas. Contudo, decorridos mais de sete dias da decisão, a administração penitenciária permanece inerte, o que configura grave desobediência à ordem judicial e afronta direta aos direitos constitucionais e humanos da sentenciada.
De acordo com a defesa, a situação agrava-se ainda mais considerando que Ana Flávia é mãe de Isaac, menor de 8 anos, e filha de dona Luzimar, idosa com graves problemas de saúde, incluindo hipertensão arterial e cardiopatia. A ausência de Ana Flávia causada pelo encarceramento impacta diretamente um núcleo familiar em situação de extrema vulnerabilidade.
Os advogados apontam que a omissão estatal afronta o artigo 14 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que garante assistência integral à saúde das pessoas privadas de liberdade; o artigo 5º, XLIX da Constituição Federal, que assegura o respeito à integridade física e moral dos presos; a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o dever objetivo do Estado de zelar pela saúde e dignidade das pessoas sob custódia (HC 126.292/SP, STF; REsp 1.519.777/SP, STJ); o artigo 5.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que veda qualquer forma de tratamento cruel, desumano ou degradante; e as chamadas Regras de Bangkok da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente as que tratam da condição de mulheres encarceradas com filhos e obrigações familiares, além do direito a cuidados médicos adequados.
Diante da persistente negligência médica e institucional, a defesa informou que irá protocolar uma denúncia formal à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, solicitando a imediata apuração das responsabilidades pela omissão estatal, bem como a adoção de medidas legislativas e administrativas para garantir o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A Força-Tarefa de Advogados, composta por juristas e defensores comprometidos com a legalidade e os direitos humanos, seguirá atuando de forma firme, técnica e intransigente na defesa de Ana Flávia e de outras mulheres privadas de liberdade em condições degradantes.
Para a defesa, o caso de Ana Flávia não representa um episódio isolado, mas sim um retrato da desumanização estrutural do sistema prisional brasileiro, especialmente em relação às mulheres. Os advogados dela tomarão providências em âmbito nacional e internacional, a fim de assegurar a integridade física, psíquica e familiar de sua custodiada, bem como a reparação por eventuais danos já causados.
DENUNCIA CDH SENADO ANA FLAVIA X COLMEIA 10.07.25
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