Defesa de presa do 8/1 aciona OEA contra PGR e penitenciária
Advogados apontam risco de morte, negligência médica e graves violações
Pleno.News - 24/06/2025 17h08 | atualizado em 24/06/2025 19h03

Nesta terça-feira (24), foi protocolada, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), uma denúncia urgente relatando ameaça de morte, omissão médica, tortura institucional e graves violações de direitos humanos contra a custodiada Ana Flávia de Souza Monteiro Roza, atualmente recolhida no Presídio Feminino do Distrito Federal, conhecido como Colmeia.
A denúncia é dirigida à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da CIDH e atribui responsabilidade direta ao procurador-geral da República (PRG), Paulo Gonet, por omissão deliberada e injustificada diante de graves riscos à vida e à integridade da custodiada; e à direção da Penitenciária Feminina do DF, por negligência médica, institucional e estrutural, “que coloca mulheres presas em permanente estado de vulnerabilidade e risco”.
Assinam a denúncia os advogados Ana Caroline Sibut, Luiz Felipe Pereira da Cunha, Tanieli Telles Camargo Padoan e Helio Garcia Ortiz Júnior. Eles apontam situação crítica com risco de morte, Covid-19 e ameaça dentro da unidade.
Ana Flávia, de 47 anos, está presa desde janeiro de 2023. Ela é mãe de um menino de 8 anos e avó de dois netos. Após contrair Covid dentro da unidade prisional, a detenta não recebeu qualquer tipo de tratamento médico e, após tentar relatar a situação, foi ameaçada de morte.
Segundo informações recentes colhidas pela defesa, ocorreu surto de Covid sendo deliberadamente abafado pela direção da Colmeia, impedindo que detentas recebessem atendimento médico ou que seus familiares fossen informados.
O quadro de Ana Flávia, que sofre de depressão profunda e hipertensão arterial, é descrito como gravíssimo e, na segunda-feira (23), foi atendida por videoconferência, por uma médica identificada como Geusa. Ana Flávia relatou que está muito gripada, com dor de ouvido e fortes dores de cabeça, o que piora seu quadro, além da falta de atendimento médico, e de terem tirado de forma deliberada sua roupa de frio, o que pode levá-la a adquirir pneumonia e ir a óbito.
– Ainda assim, o procurador-geral da República, dr. Paulo Gonet, negou por duas vezes o pedido de prisão domiciliar, mesmo diante de laudos e relatos que apontam risco real de morte e violação de direitos fundamentais, optando por manter a custódia sem qualquer respaldo humanitário ou legal – dizem os advogados.
PENITENCIÁRIA
A unidade prisional é alvo constante de denúncias por parte de familiares, advogados e entidades de direitos humanos, de acordo com os advogados. O Bloco VII, onde Ana Flávia está recolhida, é conhecido por abrigar internas com transtornos psiquiátricos e não dispõe de estrutura mínima de saúde, segurança e salubridade.
A ausência de atendimento médico, somada à alimentação precária, à superlotação e ao clima de medo entre internas, configura ambiente de tratamento cruel, desumano e degradante, incompatível com o Estado Democrático de Direito e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
OMISSÃO
A defesa denuncia que a Procuradoria-Geral da República, sob o comando do dr. Paulo Gonet, ignora completamente o dever de zelar pela legalidade e pelos direitos fundamentais, ao rejeitar pedidos de prisão domiciliar para uma mãe com filho pequeno, com quadro médico grave, detida em condições subumanas.
Trata-se de omissão institucional dolosa, que contribui diretamente para a perpetuação de um sistema penal seletivo, que pune com rigor mães pobres e mulheres politicamente marcadas, enquanto poupa figuras públicas envolvidas em esquemas de corrupção.
LEIS NACIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS VIOLADOS
O caso de Ana Flávia desrespeita, conforme a defesa:
• O artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite substituição da prisão por domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos;
• A Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, à integridade física e à dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III; 5º, XLIX; 227);
• O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a convivência familiar;
• A Resolução CNJ nº 487/2023, que trata da prisão domiciliar em casos de risco à saúde mental e física;
• A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) – Art. 5º;
• As Regras de Mandela (ONU), sobre tratamento digno de pessoas privadas de liberdade.
DESIGUALDADE
Um comparativo revela desigualdade no sistema penal. O caso escancara o abismo de tratamento entre presas pobres e mulheres com influência política ou econômica. Enquanto Adriana Anselmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, obteve prisão domiciliar após 111 dias, Ana Flávia permanece encarcerada há mais de dois anos, mesmo com filho pequeno, sem assistência médica e sob risco de morte.
Essa diferença de tratamento revela o viés classista e seletivo do sistema penal brasileiro, que sacrifica as invisíveis e poupa as poderosas.
DENÚNCIA URGENTE ANA FLAVIA OEA x PGR 24.06.2025
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