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Gabriela Doria - 01/07/2019 15h53

Ex-presidente Lula tenta nova cartada no TRF-4 Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu na sexta-feira (28) a suspeição do procurador da República Maurício Gotardo Gerum. O pedido foi feito ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), dois dias depois de o Ministério Público ter recomendado o aumento da pena do petista no processo do sítio de Atibaia (SP).

Os advogados de Lula alegam que Gerum tem parentesco com o também procurador da República Diogo Castor de Mattos e com o irmão deste, Rodrigo Castor de Mattos. Diogo integrou a força-tarefa da Lava Jato e assina tanto as denúncias contra Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP) quanto no do sítio de Atibaia.

Advogado criminalista, Rodrigo, de acordo com a defesa do ex-presidente, atuou no acordo de delação de João Santana e Mônica Moura em outro processo da Lava Jato. O casal de marqueteiros figura como testemunha na ação do sítio e, segundo afirmam os advogados de Lula, “seus depoimentos foram expressamente utilizados na sentença [..] para amparar a hipótese condenatória”. Por este motivo, dizem, Gerum não poderia atuar no caso.

No pedido a Gebran Neto, a defesa do petista diz que o parentesco de Gerum com os irmãos Castor de Mattos fere artigo do Código de Processo Penal que proíbe o Ministério Público de atuar nos processos em que o juiz ou qualquer uma das partes for seu cônjuge ou parente.

Antes de pedir o impedimento de Gerum no TRF-4, os advogados solicitaram que o procurador explicasse oficialmente o seu grau de parentesco com os irmãos. Em resposta à defesa de Lula, o procurador classificou o pedido dos defensores do petista como “descabido” e afirmou que Diogo e Rodrigo Castor de Mattos não estão na linha de parentesco de até o terceiro grau previsto no artigo citado pelos advogados.

– [O] equívoco é sério e é difícil não o ver como uma forma acintosa de turbar a serenidade do processo penal. [Mas] é sempre necessário um certo olhar condescendente com a operosa defesa, que, no afã de bem representar os interesses de seu cliente, atropela ritos, desconsidera os fatos, e ignora conceitos básicos de direito. Totalmente descabido, portanto, o impedimento legal sugerido – afirma.

*Folhapress

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