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Defesa de Emanuela pede aval de Fux para escolher perguntas

Advogados argumentam que subjetividade de decisão garante autonomia à diretora

Pleno.News - 13/07/2021 17h36 | atualizado em 13/07/2021 17h45

Emanuela Medrades e senador Omar Aziz
Diretora-técnica Emanuela Medrades e senador Omar Aziz Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após a cúpula da CPI da Covid acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Emanuela Medrades, diretora da Precisa Medicamentos, também recorreu à Corte. Os advogados pedem que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deixe “explícito” que cabe à Emanuela e à sua defesa a decisão sobre quais questionamentos podem ser respondidos à CPI. Eles afirmam que os senadores constrangeram a diretora da Precisa durante a manhã desta terça-feira (13) com ameaças de prisão e investigação por crime de desobediência.

O debate se originou na decisão de Fux publicada na noite de segunda (12), a qual garantiu à Emanuela o direito de ficar em silêncio com relação a fatos que a incriminem durante seu depoimento na CPI da Covid, que foi iniciado na manhã desta terça (12). A sessão foi suspensa após a diretora da Precisa não responder nenhuma das perguntas feitas pelos senadores. Segundo eles, tais questionamentos não estavam cobertos pela proteção do STF.

A postura de Emanuela levou o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), a questionar os limites da decisão de Fux, para que o presidente do STF esclareça o que a testemunha pode ou não falar à comissão. Os senadores querem entender se a negativa de Emanuela para responder questões consideradas “simples” pode ser enquadrada como um delito.

Com a movimentação da CPI, os advogados da diretora da Precisa também resolveram pedir esclarecimentos a Fux. Segundo eles, parte dos senadores na sessão de hoje constrangeu Emanuela a prestar depoimento, com ameaças de privação de liberdade e instauração de investigação por crime de desobediência. “São todos indícios que podem configurar, em tese, abuso de autoridade”.

A defesa de Emanuela alega que os integrantes da CPI querem obrigá-la a falar sobre fatos que os próprios senadores não consideram autoincrimadores, sendo que tal análise seria “subjetiva”. Segundo os advogados, “tal análise é subjetiva e pertence à paciente e [à] sua defesa técnica, até porque são os senadores desconhecedores do teor das respostas. Portanto, o juízo acerca do que responder ou não, caberá à defesa, não às autoridades que realizam a inquirição”.

Os advogados pediram também que, caso a comissão interprete que a postura da diretora desrespeita a decisão de Fux, seja vedada a ordem de prisão em flagrante.

Por ligação telefônica, o ministro Luiz Fux reforçou aos senadores que o direito ao silêncio não abrange questões das quais a depoente seja mera testemunha.

A CPI da Covid sustenta que a oitiva de Emanuela é necessária para esclarecer os detalhes da negociação de compra da vacina indiana Covaxin, intermediada pela Precisa e que está na mira da comissão.

*AE

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