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Decreto sobre lotéricas e igrejas é suspenso pela Justiça

Decisão ocorre após um pedido do Ministério Público Federal

Henrique Gimenes - 27/03/2020 19h33 | atualizado em 27/03/2020 19h47

Igreja Nossa Senhora do Silêncio Foto: Reprodução

Na tarde desta sexta-feira (27), a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu o trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que classifica igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais.

A decisão é do juiz federal Márcio Santoro Rocha, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ele considerou que o “acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”.

Para o magistrado, “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.

O juiz também informou que “tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”.

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