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De Toni protocola ação contra decretos de Lula para redes sociais

Deputada afirma que decretos criam regras para plataformas digitais sem aprovação do Congresso Nacional

Pleno.News - 21/05/2026 15h41 | atualizado em 21/05/2026 16h55

Caroline de Toni Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A deputada federal Carol de Toni (PL-SC) protocolou, nesta quinta-feira (21), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender decretos assinados pelo governo federal que alteram regras sobre plataformas digitais. A parlamentar afirma que as medidas criam novas obrigações para as redes sociais sem a aprovação do Congresso Nacional.

O projeto busca barrar os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a deputada, as normas ampliam o controle sobre conteúdos publicados na internet e podem afetar a liberdade de expressão.

– A Constituição é clara ao afirmar que decretos servem para regulamentar leis, e não decisões judiciais. O governo está inovando no ordenamento jurídico sem autorização do Congresso Nacional, criando obrigações e mecanismos de controle sobre redes sociais que não foram aprovados pelo Legislativo. Isso representa uma grave ameaça à liberdade de expressão e à segurança jurídica no país – afirmou Carol de Toni.

No texto do PDL, a parlamentar sustenta que os decretos violam competências do Poder Legislativo ao criarem regras sobre monitoramento de usuários, circulação de conteúdos e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem aprovação de lei pelo Congresso.

A deputada também criticou termos usados nos decretos, como “falha sistêmica”, “riscos sistêmicos” e “mitigação de alcance”. Segundo ela, as expressões são subjetivas e podem incentivar plataformas digitais a remover conteúdos preventivamente.

Os decretos foram assinados por Lula nesta quarta (20) e serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta. As medidas seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet.

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, plataformas só poderiam ser punidas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem ordem judicial. Com a nova interpretação, empresas poderão ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos após notificação.

As novas regras também definem a ANPD como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas. Segundo o governo federal, o órgão não poderá determinar remoção de perfis ou conteúdos específicos, mas acompanhará a atuação das plataformas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos.

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