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CPI: Lewandowski será o relator do HC de Mayra Pinheiro

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde pede para não se "autoincriminar em seu depoimento à CPI da Covid"

Pleno.News - 18/05/2021 15h29 | atualizado em 18/05/2021 16h34

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Carlos Humberto

O habeas corpus em que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”, pede salvo-conduto para não se autoincriminar em seu depoimento à CPI da Covid será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu a pedido semelhante relacionado ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Em um primeiro momento, o processo havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que verificou “eventual prevenção” no caso, considerando que Lewandowski era o relator de um pedido semelhante. O presidente do STF, Luiz Fux, redistribuiu então o habeas corpus.

No pedido ao STF, a médica Mayra Pinheiro alegou “temor” em razão de suposta “agressividade” dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira (20).

O habeas corpus foi impetrado na corte na noite deste domingo (16), dois dias após Lewandowski garantir que Pazuello, general da ativa, possa ficar calado durante o depoimento à CPI da Covid, nesta quarta-feira, no caso de perguntas que possam incriminá-lo.

Secretária Mayra Pinheiro Foto: PR/Júlio Nascimento

Os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto, que representam Mayra, fazem quatro pedidos à Corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se autoincriminar; e que as partes seja tratadas com “urbanidade” durante o depoimento.

Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer “medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, como a prisão.

Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Como mostrou o Estadão, o ministro já havia garantido, em novembro de 2012, o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados.

“Seja na condição de investigado, seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”, escreveu o ministro naquela ocasião.

*Estadão

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