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CPI: Lewandowski mantém quebra de sigilo de Pazuello

Decisão ocorreu nesta quinta-feira

Pleno.News - 05/08/2021 21h16 | atualizado em 06/08/2021 11h07

Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, decretada pela CPI da Covid no Senado Federal.

Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar e pode ajudar no avanço das investigações sobre atos e eventuais omissões dos gestores públicos na pandemia.

– O impetrante ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados – escreveu Lewandowski.

Em sua decisão, o ministro lembrou que as comissões parlamentares têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.

– Desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes – defendeu o ministro do STF.

Os requerimentos para quebrar os sigilos de Pazuello foram apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovados por maioria na CPI. A devassa alcança o período posterior a 2018, quando o general ainda não era ministro da Saúde.

Na avaliação de Lewandowski, não há abuso ou ilegalidade na extensão da medida.

– O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se “o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia” – escreveu.

Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais obtidos pela CPI da Covid devem permanecer em “rigoroso sigilo”. Em junho, o ministro já havia julgado recurso semelhante da AGU em favor de Pazuello. O novo pedido foi apresentado depois que a comissão parlamentar ampliou as quebras de sigilo do general.

*AE

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