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Covid-19: OAB aprova compra de vacina para imunizar advogados

Entidade afirma que aquisição será após imunização de grupos prioritários

Monique Mello - 13/04/2021 17h24 | atualizado em 13/04/2021 17h29

Sede nacional da OAB Foto: Reprodução/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autorizou, nesta terça-feira (13), a possibilidade de a entidade adquirir vacinas contra a Covid-19, para imunizar os profissionais da classe.

De acordo com a entidade, a aquisição das doses só ocorrerá depois de imunizados os grupos prioritários e quando a oferta de vacinas for grande o suficiente para que a OAB não precise competir com o Estado.

– O que se propõe é que o senhor presidente do Conselho Federal, ou a quem ele delegar esse mister, seja autorizado a promover os esforços logísticos necessários para a aquisição de doses de vacinas – devidamente aprovadas pela Anvisa – podendo, para isso, pedir orçamentos junto aos respectivos laboratórios e fazer a previsão orçamentária dos gastos para posterior análise – tão logo esteja encerrada a vacinação do grupo prioritário – diz a proposta, assinada pela conselheira federal Daniela Teixeira.

A proposta ganhou o apoio de 23 conselheiros; quatro votaram contra.

A lei 14.125, aprovada em março passado, libera a compra de doses por entes privados para distribuição gratuita, com a doação de 50% das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS).

– Entre os brasileiros, sem prioridade para receber vacina dentro do plano de imunização do SUS, estarão centenas de milhares de advogados e advogadas. E, nesse momento, o sistema OAB deverá estar pronto para cuidar de seus representados, ofertando-lhes a possibilidade de vacinação – prossegue o texto da proposta.

– Não é um pedido de compra imediata, é [uma] autorização para que sejam estudadas e orçadas todas as possibilidades, dentro do novo marco normativo. Não se trata de anteciparmos a nossa vacinação, mas de nos prepararmos para comprar as vacinas quando elas estiverem disponíveis nos termos da lei. Para termos vacinas, é preciso planejar, orçar, organizar e se mobilizar – defende Daniela Teixeira.

Para a OAB, além da compra beneficiar seus associados, acabaria por ajudar o SUS, devido à doação compulsória de 50% do total de vacinas adquiridas.

– Não tem essa de “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Isso não se coaduna com a grandeza da advocacia brasileira – disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, em entrevista ao ConJur.

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