COP30: TCU enxerga indícios de superfaturamento em espaços
Documento tem 11 páginas
Pleno.News - 09/10/2025 17h47 | atualizado em 09/10/2025 18h21

Irregularidades e indícios de superfaturamento foram constatados, por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), na comercialização de espaços das Green Zone e Blue Zone na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). O evento será realizado em novembro, em Belém (PA).
Os auditores defendem que o governo deve explicações sobre o caso.
– Diante da gravidade das irregularidades identificadas e da necessidade de esclarecimentos sobre os critérios efetivamente adotados para controle da precificação e sobre as medidas implementadas para coibir práticas abusivas, mostra-se indispensável a oitiva da Secretaria Extraordinária da COP30 (SECOP) – diz um documento de 11 páginas.
A área técnica do TCU viu indícios de superfaturamento em dois contratos firmados no dia 2 de junho com o Consórcio Pronto RG para comercialização de espaços nas chamadas Blue Zone e Green Zone.
– A terceira alegação, concernente aos indícios de subsidiação cruzada e superfaturamento, encontra plausibilidade jurídica robusta na análise conjugada dos valores praticados e das disposições editalícias que viabilizam tal estratégia comercial. A representante demonstra disparidades significativas entre os preços cobrados pela empresa vencedora para itens fornecidos a terceiros e os valores de mercado, apresentando evidências concretas de diferenças que podem alcançar 1000% para determinados produtos, conforme tabela comparativa anexa à representação – diz ainda o texto.
Os técnicos entenderam ainda que “a análise dos valores praticados pela empresa Pronto RG, conforme apontado pelo representante, se confirmados, revela padrão sistemático de superfaturamento que caracteriza abuso da posição dominante decorrente da exclusividade concedida pelo certame”.
O TCU também entendeu que “a estrutura normativa do item 23 do edital viabiliza e incentiva a prática de subsidiação cruzada ao estabelecer que “a CONTRATADA será responsável pelo arrendamento de espaços e serviços às delegações participantes e/ou empresas, para utilização nas áreas previamente determinadas” (item 23.1.1 – peça 1, p. 55), conferindo-lhe exclusividade na comercialização sem estabelecer controles efetivos sobre a precificação”.
Cabe ao ministro do TCU, Bruno Dantas, suspender ou não os contratos. Também é ele que determina ou não se o governo terá que se manifestar a respeito do assunto. As informações são do blog de Caio Junqueira, da CNN Brasil.
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