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Conselho de Ética pede cassação de mandato de Gabriel Monteiro

Relator do processo, vereador Chico Alencar cita "condutas gravíssimas". Defesa tem cinco dias para se manifestar

Gabriel Mansur - 02/08/2022 17h11 | atualizado em 02/08/2022 18h08

Gabriel Monteiro Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Um relatório do Conselho de Ética Municipal do Rio de Janeiro pede a cassação do vereador Gabriel Monteiro (PL). O documento, referente ao processo ético-disciplinar movido contra o parlamentar, foi apresentado nesta terça-feira (2).

O texto alega que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”. Os vereadores dizem ainda que “ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”.

Às 14h, o parecer foi apresentado no plenário pelo vereador Chico Alencar (PSOL), relator do caso. O documento será enviado ao Diário Oficial e publicado ainda nesta terça. Alencar relembrou a passagem de Gabriel Monteiro na Polícia Militar, onde colecionou casos de indisciplina e detenções.

– O representado tem uma história de vida, como todos sabem foi dos quadros da PM, o que é honroso, mas por lá não durou muito. Chegou a ser expulso da PM por faltas e tudo mais, mas reverteu essa punição no Judiciário. (…) Conclui pela prática de condutas gravíssimas e conclui pela perda de mandato do parlamentar – disse Alencar.

O psolista frisa que há mais de 20 queixas contra Gabriel, tanto na Polícia Civil quanto no Ministério Público.

– Todas as posturas do vereador colocadas nessa representação se chocam violentamente contra esses conceitos e práticas que eu diria elementares na vida pública – concluiu.

O relatório afirma ainda que a “prática dos atos incompatíveis com o decoro parlamentar pelo vereador Gabriel Monteiro, apurados por este Conselho de Ética, tiveram o condão de atingir a própria essência do Poder Legislativo ao qual pertence”.

Com a publicação do relatório, a defesa do vereador tem cinco dias úteis para apresentação de alegações finais. Ainda que que não consiga manter o cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro tem pretensões de deixar o espaço legislativo em breve, já que na sexta-feira (29) ele registrou candidatura a deputado federal para as eleições deste ano.

Mesmo com a Câmara decidindo pela cassação, se Gabriel Monteiro obtiver o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral antes disso, o ex-PM poderá disputar as eleições de outubro. Gabriel Monteiro já é réu na Justiça por filmar sexo com uma adolescente e por importunação e assédio sexual cometidos contra uma ex-funcionária.

CRIMES DE GABRIEL MONTEIRO CONSTADOS NO RELATÓRIO

  1. Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
  2. Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
  3. Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
  4. Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
  5. Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
  6. Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art. 312 do CP;
  7. Denúncias contundentes de estupro por quatro mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

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