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Congresso promulga texto da reforma da Previdência

Regras começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial

Paulo Moura - 12/11/2019 13h54 | atualizado em 12/11/2019 13h55

Reforma da Previdência foi promulgada Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou nesta terça-feira (12) a emenda à Constituição da reforma da Previdência. A assinatura acontece quase nove meses após a proposta do governo, considerada a principal prioridade da equipe econômica, ter sido enviada aos parlamentares.

A maior parte das novas regras começa a valer a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com técnicos do governo e do Congresso, a previsão é que isso ocorra até quarta-feira (13). Há também a possibilidade de a publicação ser feita em edição extra ainda nesta terça-feira -a decisão cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Os artigos que tratam de medidas para aumentar a arrecadação dos cofres públicos, como o aumento da alíquota da CSLL para bancos e de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores mais ricos, só entram em vigor em março de 2020.

Assim que a reforma for publicada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias. Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.

As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for publicada. O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas.

A reforma torna ainda mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998). A estimativa da equipe econômica é que a reestruturação da Previdência represente um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bilhões em dez anos.

*Folhapress

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