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Congresso pede que STF rejeite ações sobre emendas de relator

Suprema Corte julga quatro ações sobre o assunto nesta quarta-feira

Paulo Moura - 07/12/2022 13h51 | atualizado em 07/12/2022 14h02

Palácio do Congresso Nacional Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Representantes do Congresso Nacional pediram nesta quarta-feira (7) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite as ações que tramitam na Corte a respeito de questionamentos sobre a constitucionalidade das emendas de relator. Ao todo, quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) sobre o tema serão analisadas pelos ministros na tarde desta quarta.

As manifestações dos representantes legais da Câmara e do Senado foram feitas em memoriais, que são a última oportunidade de posicionamento de qualquer parte envolvida em um processo antes de ele ser julgado. Neles, as Casas questionaram os argumentos contrários às emendas de relator, especialmente aqueles a respeito de acusações de falta de transparência das emendas.

De acordo com os representantes do Legislativo, o Congresso teria tomado diversas medidas para atender ao princípio da publicidade e, dessa forma, deixar mais transparente o destino do orçamento investido. Uma dessas medidas seria a inclusão do requisito de identificação, a partir do próximo ano, dos parlamentares que solicitarem algum valor de emenda.

O memorial ainda destaca que “360 Deputados e 69 Senadores espontaneamente prestaram contas e informaram os seus respectivos apoiamentos a emendas de relator-geral” para o STF, como forma de manter a transparência orçamentária entre 2020 e 2021.

Por causa disso, o Congresso assegura que foram adotadas “sucessivas medidas” para ampliar a publicidade, a transparência e os mecanismos de controle institucional e social na indicação das emendas de relator-geral. Por fim, o Legislativo ressaltou que as emendas são um passo para descentralizar o dinheiro de políticas públicas para pequenos e médios municípios.

– É uma escolha democrática, aprovada pelas Casas do Congresso Nacional e referendada pelo chefe do Poder Executivo, e que está em total consonância com as competências legislativas asseguradas à União, por meio desses Poderes, de legislar sobre o orçamento federal – finalizam as Casas.

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