Leia também:
X Bombeiros levantam hipótese sobre explosão do Coco Bambu

Congresso derruba vetos de Jair Bolsonaro à LDO 2023

Parlamentares também derrubaram veto a Lei de Registros Públicos

Pleno.News - 23/12/2022 16h11 | atualizado em 23/12/2022 17h36

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No último dia de sessão legislativa do ano, o Congresso Nacional derrubou vários itens de dois vetos presidenciais de Jair Bolsonaro (PL). Um dos vetos afetava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Outro retirava dispositivos da lei que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).

Os vetos foram rejeitados em sessão conjunta da Câmara e do Senado realizada após a aprovação do Orçamento Geral da União para 2023. Em relação à LDO, o Congresso restituiu a obrigação de o Poder Executivo respeitar as indicações de deputados e senadores para a execução das emendas de relator-geral. Essa derrubada não terá efeito prático, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional as emendas de relator.

Também foi derrubado um veto sobre obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de estados e municípios. A LDO voltará a ter um dispositivo que criava uma espécie de encontro de contas nesses casos, que permitia o abatimento dos valores das dívidas dos governos locais com o Tesouro Nacional.

Outros itens restituídos ao texto preveem que não haverá contingenciamento (bloqueios) para gastos com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.

REGISTROS PÚBLICOS
Em relação à lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares reincluíram um trecho que determina a extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.

Patrimônio de afetação é um mecanismo em que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral da construtora e conta com tributação favorecida.

Segundo os parlamentares, embora o governo tenha argumentado que o dispositivo retiraria do incorporador a obrigação de entrega pronta e geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1.085/21, que originou a lei.

Outro ponto cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial na adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Agora, a ata deverá trazer dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento.

Também foi reincluído na lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor no deferimento da adjudicação compulsória.

Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.

*Agência Brasil

Leia também1 Congresso aprova Orçamento com salário mínimo de R$ 1.320
2 Decisão de Gilmar pode mexer com impacto da PEC
3 Lula afirma que já começou a governar antes da posse
4 Alesp aprova aumento de 37% para salários de deputados estaduais
5 PEC do Estouro: Michelle critica deputados que votaram a favor

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.