Leia também:
X RJ já aplica quarta dose contra a Covid-19 em imunossuprimidos

Confira quais pautas polêmicas serão julgadas em 2022 pelo STF

Assuntos como a exigência de comprovante vacinal de pessoas vindas do exterior e marco temporal estão na lista

Paulo Moura - 04/01/2022 11h43 | atualizado em 04/01/2022 11h57

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Após um 2021 cheio de decisões polêmicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá em sua pauta para o primeiro semestre do ano de 2022 uma lista de temas não menos “espinhosos” a serem analisados pelos 11 ministros. Com a volta da composição completa após a posse do ministro André Mendonça, a Suprema Corte retornará aos trabalhos no próximo dia 2 de fevereiro.

Entre os assuntos já pautados para os primeiros seis meses do ano constam as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro na pandemia, a exigência do comprovante de vacinação tanto para a entrada no Brasil de pessoas vindas do exterior quanto para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores, além da análise do chamado marco temporal das terras indígenas.

Confira abaixo algumas das principais pautas que devem ser julgadas no primeiro semestre (classificados por data):

2 DE FEVEREIRO
O Supremo retomará o julgamento de embargos de declaração, apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na ADPF 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de Covid-19. Até o momento votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, pelo acolhimento dos embargos, e o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou parcialmente o relator. Na ação, a legenda pede que o Supremo revise alguns pontos da decisão sobre as operações.

9 DE FEVEREIRO
No âmbito da ADPF 913, que é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF vai decidir se referenda ou não a liminar concedida pelo ministro que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior.

Na mesma data, e também sob a relatoria de Barroso, serão analisadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905, que se referem à liminar que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, autorizando que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

16 DE FEVEREIRO
O STF irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. O caso em questão é de repercussão geral, ou seja, a decisão será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

23 DE MARÇO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

6 DE ABRIL
Em ação sob a relatoria de Gilmar Mendes, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona atos do Ministério da Saúde relativos à atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. O relator deferiu liminar para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) altere, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transexuais e travestis, independente do sexo biológico apontado em seus registros civis.

4 DE MAIO
A Suprema Corte julgará recursos com repercussão geral que discutem a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos.

11 DE MAIO
O STF analisará um recurso com repercussão geral que discute a constitucionalidade de uma lei que exige a substituição de sacolas plásticas por material biodegradável. Por ser de repercussão geral, a decisão a ser tomada será aplicada a casos semelhantes.

12 DE MAIO
Outro recurso com repercussão geral a ser analisado pela Suprema Corte é aquele que discute se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro”.

No mesmo dia, também serão analisadas as ações tratam da constitucionalidade de norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.

8 DE JUNHO
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo julgará a ADPF 334, que discute o direito à prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior.

Neste dia, também será analisado o recurso que discute a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.

23 DE JUNHO
O Tribunal prosseguirá com a análise do chamado Marco Temporal, previsto em um recurso que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Leia também1 Djokovic diz que tem autorização para competir sem vacina
2 Jogador de futebol da Guatemala morre após desmaio em treino
3 Terremoto de 6,1 graus na escala Richter é registrado no Japão
4 RJ já aplica quarta dose contra a Covid-19 em imunossuprimidos
5 Recorde: Mundo tem 2,4 milhões de casos de Covid-19 em 24 horas

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.