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Como ficam as eleições após o adiamento decretado?

Advogado explica efeitos judiciais e políticos da mudança da data

Camille Dornelles - 20/07/2020 12h16

Eleições municipais serão adiadas para novembro Foto: EFE/Victor Lerena

Julho começou com a decisão do Congresso Nacional de adiar as eleições municipais. A decisão de 1º de julho empurra o pleito de outubro para novembro e modifica também outros prazos. O texto aprovado foi elaborado como uma forma de diminuir os impactos negativos da pandemia do novo coronavírus na política brasileira.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) adia o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, passaria de 25 de outubro para 29 de novembro. No entanto, prazos que já se encerraram, como a regularização do título de eleitor e a desvinculação de pré-candidatos de empresas ou órgãos, não foram adaptados.

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho é professor de Direito Eleitoral, Penal e Constitucional. Ele falou ao Pleno.News sobre o aspecto legal dessas modificações e como avalia os efeitos do adiamento.

Advogado Acacio Miranda fala sobre adiamento das eleições Foto: Reprodução

O adiamento das eleições em um mês e meio é suficiente para minimizar os impactos da pandemia?
Obviamente que, dentro do cenário em que nós vivemos, não há uma certeza de que em 45 dias esse problema de saúde pública estará encerrado ou mitigado. Mas em outubro nós tínhamos a certeza de que o problema de saúde pública estaria ainda dentro de patamares bastante elevados. Então, havia essa necessidade. E dentro das possibilidades que estavam postas, o TSE optou pela menos contundente, cujos efeitos fossem menos prejudiciais ao sistema eleitoral que já tínhamos consagrados.

As datas das votações podem variar de cidade para cidade, dependendo da situação da saúde pública?
Como regra geral todos os municípios brasileiros realizarão o primeiro turno no dia 15 de novembro e aqueles com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia 29 de novembro. Ocorre que a PEC 18/20 permitiu que o TSE e os TREs alterem as datas das eleições especificamente nos municípios que tiverem, no dia 15 de novembro, índices de contaminação ainda bastante elevados.

Seria possível realizar a eleição com uma opção online como planejam fazer com o próximo Enem?
O Brasil é tido como referência em termos de tecnologia eleitoral. Apesar disso, não há nada na nossa Constituição e nas leis eleitorais que permitam a transformação do nosso voto em um voto realizado à distância. Então, neste momento, não há a possibilidade legal. Obviamente que a possibilidade tecnológica existe.

Quais os efeitos políticos dessa mudança?
Fica difícil determinar os efeitos políticos. Eu imagino algumas circunstâncias: aqueles que já estão no cargo serão privilegiados, porque vivemos num momento em que é difícil fazer campanha e percebermos que novos nomes surgirão. Teremos uma consolidação das campanhas virtuais. Aquele corpo a corpo ao qual estávamos acostumados dificilmente acontecerá este ano. Isso vai reverberar na consolidação das campanhas feitas nas redes sociais.

Aquele corpo a corpo ao qual estávamos acostumados dificilmente acontecerá este ano

Em 2014, dos 94 deputados estaduais de São Paulo, quatro vieram da internet. Na de 2018, mais de 30 vieram da internet. E por fim, o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio voltará a ter importância porque as pessoas, já que estão em casa, voltarão a dar atenção a estes meios de comunicação.

Confira abaixo o calendário eleitoral atualizado.

Eleições municipais foram adiadas, mas mantêm modelo presencial Foto: Agência Brasil/Elza Fiúza
  • CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2020
    Primeiro turno: 15 de novembro
    Segundo turno: 29 de novembro
    Propagandas eleitorais nos veículos de comunicação: do dia 27 de setembro a 12 de novembro
    Programas de TV e rádio com pré-candidatos: permitidos até 11 de agosto
    Convenções partidárias: de 31 de agosto a 16 de setembro
    Registro dos candidatos: até 26 de setembro
    Prestações de contas de candidatos e comitês: até 15 de dezembro

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