Comissão rejeita MP que trata de balanços em jornais
Texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro retirava obrigação de empresas de publicar os balanços
Henrique Gimenes - 12/11/2019 19h32
A comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para acabar com a obrigação de empresas publicarem seus balanços em jornais impressos derrotou nesta terça-feira (12) relatório favorável à proposta.
O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propunha um escalonamento para que as informações deixassem de ser publicadas em veículos impressos de grande circulação, foi derrotado por 13 votos a 5.
Logo em seguida, a comissão mista aprovou, simbolicamente, um voto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pela rejeição da medida de Bolsonaro.
O parecer contrário à MP ainda passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado.
A MP 892, apresentada em 6 de agosto, foi editada por Bolsonaro em meio às críticas do presidente à cobertura jornalística de seu governo. Ela desobrigou empresas a publicarem seus balanços financeiros nos jornais impressos.
A MP foi suspensa por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 18 de outubro. O ministro do STF determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia apresentado ofício à comissão dizendo que a Câmara só receberia a MP até esta terça-feira. A MP caduca no dia 3 de dezembro.
– Matéria que vem com intuito da vingança não serve para nada, desserve à democracia e não presta nenhum serviço relevante nem ao debate desta Casa – disse Rose de Freitas.
Ela foi rebatida pela relatora.
– Se vocês estão achando que é uma picuinha pessoal do presidente Jair Bolsonaro, isso tem que ficar de lado – respondeu Soraya Thronicke.
Rose continuou.
– Quem os senhores estão querendo proteger? Uma minoria. […] Não é bater na liberdade de expressão. A pauta é econômica, sem ideologia, pelo amor de Deus – prosseguiu a relatora.
No voto aprovado, Rose de Freitas diz que a MP deve ser rejeitada por ausência de mérito. Argumenta que o texto abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, “seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da comissão”.
Ela também afirma que a medida provisória carece de importância e relevância porque o tema foi disciplinado já em 2019 por legislação aprovada pelo Congresso.
– É fato que uma norma jurídica posterior revoga a anterior, mas também é fato que legislar três meses depois de o mesmo assunto ter sido legislado retira a importância política, social e até mesmo econômica da norma posterior – afirma Freitas em seu voto em separado.
*Folhapress
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